Se você é comerciante, MEI ou dono de pequena empresa, o fim da substituição tributária começa a bater à porta com a virada do sistema para CBS e IBS em 2027, dentro da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). Entender agora evita erro de preço, margem e caixa.
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ToggleFim da substituição tributária e seu preço de venda
Quando se fala em fim da substituição tributária, a dor real não é “entender lei”. É não saber precificar.
No modelo de ST, o imposto vinha “embutido” antes, em um ponto da cadeia. Muitos negócios cresceram com essa referência de custo.
A partir de 2027, a lógica do IVA (CBS e IBS) ganha espaço na operação. Isso muda o que entra como custo, o que vira crédito e o que aparece no preço final. Quem segue usando a mesma fórmula pode apertar a margem sem perceber.
Meu conselho para 2026 é simples: não espere 2027 para mexer. Você precisa testar preço e cadastro de produtos com antecedência.
Isso não vale quando você já tem mix pequeno e margem folgada. Vale muito quando o mix é amplo e a concorrência é por centavos.
O que muda de verdade entre 2026 e 2027
O calendário é o que organiza sua preparação. Em 2026, existe uma fase de teste com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS entra em cena e tributos atuais começam a sair.
Segundo a Receita Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, a transição cria a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
A EC também define uma etapa de teste em 2026. Nessa etapa, a CBS é 0,9% e o IBS é 0,1%, com possibilidade de compensação com PIS e COFINS.
A etapa de 2027 já muda o jogo no dia a dia. A CBS substitui PIS e COFINS. O IBS passa a ter implementação gradual nos anos seguintes. Mesmo antes de a transição terminar, o modelo puxa as empresas para uma apuração mais “por fora”.
Substituição tributária (ST) é o regime em que a lei atribui a um contribuinte a responsabilidade de recolher o imposto devido por outros, de forma antecipada, em operações subsequentes.
Segundo o CONFAZ e as regras do ICMS na Lei Complementar nº 87/1996, art. 6º, essa responsabilidade pode recair sobre fabricante, importador ou atacadista.
Para o varejo, isso afeta custo, precificação e controle de estoque. Ignorar a ST, ou tratar como “imposto já resolvido”, aumenta o risco de diferença de MVA, base de cálculo e autuação estadual.
O que some e o que entra no lugar da ST
Você não vai acordar em 2027 com “ST proibida” em todos os cenários. O que acontece é uma mudança de lógica. A ST foi desenhada para antecipar arrecadação em cadeias longas, especialmente no ICMS.
O IVA (CBS e IBS) trabalha com crédito ao longo da cadeia, no destino, e isso reduz o espaço para antecipações generalizadas.
A LC nº 214/2025, que regulamenta pontos centrais do IBS e da CBS sob a ótica do Congresso Nacional, detalha mecanismos operacionais do novo modelo.
O efeito prático é que o empresário precisa acompanhar imposto por documento, por crédito e por operação, e não só por “custo de compra”.
O jeito mais seguro de encarar a transição é este: trate a ST como uma regra que pode perder relevância por NCM e por cadeia, e não como uma chave única. Essa leitura evita decisões bruscas, como zerar margens ou refazer contratos sem necessidade.
Checklist fiscal que reduz susto em 2027
Você ganha tempo quando organiza o cadastro e os processos agora. A maioria dos problemas na virada não nasce da alíquota. Nasce de cadastro ruim e rotina de emissão mal definida.
- Cadastro de produtos: NCM, CEST quando aplicável, unidade, CFOP padrão e descrição consistente.
- Regras de tributação no ERP: cenários por origem, destino e tipo de cliente (PF, PJ, contribuinte, não contribuinte).
- Política de preço: separar preço, desconto e imposto, com margem alvo por linha.
- Contratos e repasses: prever reajustes e mudança de custo tributário em fornecimento e consignação.
- Treinamento do time: quem compra e quem emite nota precisa falar a mesma língua.
Uma recomendação que costuma economizar retrabalho: padronize o CFOP por operação. Isso não vale quando você emite poucas notas por mês. Vale quando há volume e devolução frequente.
Exemplo simples para comércio e serviço
Imagine um comércio que compra mercadoria com ST e revende ao consumidor. No modelo antigo, a compra já vinha com uma carga “fechada” em muitos itens. O erro caro é tratar isso como se sempre fosse igual, mesmo quando muda o regime do produto.
Agora pense em um prestador de serviço que vende também um item físico, como acessório ou produto de apoio. Ele pode ter dois mundos no mesmo CNPJ.
Um lado conversa com ISS, outro com ICMS e ST. Em 2027, a apuração começa a conversar mais com o IVA. O controle precisa ser integrado.
A MV Brites Contabilidade atua como escritório de contabilidade digital para PMEs, comércio, MEIs e prestadores de serviço. Um ajuste comum é separar centro de receita e parametrização fiscal no sistema. Isso facilita a leitura de margem e imposto.
Quando o Simples Nacional exige atenção extra
Quem está no Simples costuma achar que “nada muda”. A mudança chega por fora. Chega no fornecedor, no custo e na forma como o imposto aparece na operação.
Segundo a Receita Federal, a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, define a forma de cálculo do Simples e o recolhimento via DAS. O ponto prático é entender se o seu preço comporta mudanças na compra e se você precisa rever mix, margem e negociação.
- B2C: o que manda é preço final. Se o custo subir, a margem aperta na hora.
- B2B: o comprador pode olhar crédito e transparência do imposto. Negociação muda.
- MEI: a regra é simples, mas o limite e a atividade podem pedir migração para ME.
- Serviço com produto: atenção ao que é revenda e ao que é prestação.
Aqui entra um ponto de decisão: se sua operação está no limite do MEI, migrar de MEI para ME antes da virada pode trazer mais controle e menos improviso.
Isso não vale quando sua receita está bem abaixo do limite e sem funcionário. Vale quando você já precisa emitir nota com frequência e comprar com regularidade.
Como a contabilidade certa ajuda na virada
A transição pede rotina mensal mais “afinada” entre financeiro, fiscal e compras. Um bom caminho é fazer um diagnóstico e estabelecer um plano por etapas: cadastro, emissão, apuração e preço.
A MV Brites Contabilidade soma 28 anos de mercado e mantém foco em contabilidade para comércio, contabilidade para MEI e contabilidade para prestadores de serviço.
A empresa também apoia troca de contabilidade, assessoria ao MEI e abertura de empresa quando a mudança de regime pede reorganização.
O ganho prático é reduzir risco de nota errada, crédito perdido e preço mal calculado. Isso é o que pesa no caixa.
Perguntas Frequentes
A substituição tributária acaba em 2027?
Em 2027, a CBS entra e PIS e COFINS saem, segundo a Reforma Tributária. A ST, ligada principalmente ao ICMS estadual, não some de um dia para o outro em todas as cadeias, mas perde espaço conforme o IVA se consolida e as regras por produto mudam.
O que muda em 2026, na prática?
Em 2026, vale a fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação com PIS e COFINS. O melhor uso desse ano é validar cadastro, emissão e precificação, antes de 2027.
Sou MEI. Preciso fazer algo agora?
Sim, você precisa mapear se compra itens com ST e se vende mercadoria junto com o serviço. Se você está perto do limite do MEI, vale simular a migração de MEI para ME para ganhar estrutura fiscal.
Quem está no Simples vai pagar CBS e IBS?
Sim, a fase de teste de 2026 alcança operações em geral, com as alíquotas de 0,9% e 0,1%. O efeito no Simples aparece mais no custo de compra, no repasse ao preço e na exigência de cadastro e nota consistentes.
Qual é o primeiro passo para não errar a margem?
O primeiro passo é revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços e parametrizar seu sistema para os cenários de venda. Sem isso, qualquer cálculo de preço vira chute e a margem “some” aos poucos.
Revisado pela equipe técnica da MV Brites Contabilidade. Especialistas em escritório de contabilidade digital para PMEs e comércio.
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